Já temos alguns avanços na legislação que versa sobre assuntos de segurança de TI no Brasil. Mas será que é suficiente? Ouça no artigo de hoje.
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Clique aqui para ler o artigo de Opice Blum e Jardim.
Clique aqui para ler uma entrevista com Renato Opice Blum.
Clique aqui para ir ao site Nightangel, da Polícia Federal.
Para ler esse artigo, clique no botão abaixo.
Minha amiga Bianca me enviou um excelente artigo de co-autoria de Renato Opice Blum, advogado especializado em direito eletrônico, e de Vitor E. M. Costa Jardim, aluno de direito do Mackenzie.
O artigo (que pode ser encontrado no link acima) fala sobre os avanços da legislação brasileira no que diz respeito aos crimes praticados com a ajuda de meios eletrônicos, e o quadro mostrado por Opice Blum em por Jardim é ao mesmo tempo alentador e desesperador.
O lado bom são os avanços da legislação no tocante aos crimes de pedofilia, cujas penas hoje já são mais altas, e existe projeto de lei em tramitação que transforma esse ato brutalmente ilícito em crime hediondo, sem direito a fiança. Outro ponto de destaque são os esforços constantes da Polícia Federal, sempre ágil em coibir esse crime e outros praticados com a ajuda de meios eletrônicos. Opice Blum e Jardim citam a iniciativa da PF em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e com a ONG Safernet, que juntas criaram o site Nightangel, em que os usuários podem fazer denúncias de crimes praticados via Internet, o que configura mais um recurso à disposição do cidadão para colaborar no combate a esse tipo de crime. Por fim, é interessante ressaltar o Termo de Ajuste de Conduta assinado entre o Ministério Público Federal e a Google, através do qual a gigante das buscas se compromete a manter dados armazenados por 180 dias e a enviar esses dados — que permitem a identificação de suspeitos — para o MPF mediante mandado judicial.
Infelizmente nem tudo vai bem no que tange o combate ao crime eletrônico, e prova disso é uma entrevista do próprio Renato Opice Blum ao site Consultor Jurídico, concedida em 2009. Na ocasião Opice Blum deu como exemplo o caso atípico em que não é crime, segundo a legislação vigente, se um indivíduo invade uma rede sem causar dano. Isso equivaleria a termos provas de que determinada pessoa invadiu nossa casa e saiu sem levar nada, e por isso não cometeu crime algum.
Outro ponto bastante negativo é a morosidade do Congresso, onde tramita desde 1999 o Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos sem aprovação final mais de 10 anos desde sua introdução na pauta. Opice Blum cita que “com a atual redação, o Projeto de Lei torna crime o acesso não autorizado às redes de computadores, a divulgação e utilização indevida de dados pessoais, a difusão de código malicioso, a falsificação ou deleção de dados eletrônicos, por exemplo.” Em suma, a tipificação desses atos — todos extremamente comuns nos dias de hoje — ainda depende de aprovação do projeto de lei para serem considerados crimes. Até que isso ocorra não dá para enquadrar na lei, por exemplo, alguém que crie um vírus ou que divulgue dados pessoais obtidos ilicitamente.
Opice Blum e Jardim terminam seu artigo lembrando que enquanto a lei não acompanha as mudanças sociais nem a evolução dos meios tecnológicos, os avanços na legislação são passos importantes para a melhoria do quadro. Eu já penso diferente: enquanto os avanços listados no artigo são úteis, não estão nem próximos de serem suficientes para garantir a segurança do cidadão brasileiro que paga seus impostos em dia.
Hoje o blog entra em pausa para o Carnaval, retornando na Quinta-feira, dia 18.
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