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Clique aqui para ler o artigo de Stevens Le Blond sobre as informações obtidas do BitTorrent.
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Em um interessante artigo acadêmico publicado na semana passada, um time de pesquisadores liderado por Stevens Le Blond publicou um artigo em que descreve técnicas para se observar detalhes acerca do fluxo do protocolo BitTorrent sendo trafegado pela Internet. Neste artigo, Le Blond explica como ele e seu time passaram 103 dias monitorando o fluxo BitTorrent, e como nesse processo foram capazes de identificar 148 milhões de IPs, responsáveis pelo download de nada menos que 2 bilhões cópias de conteúdo digital.
Quem deve ter recebido esse artigo com um largo sorriso nos lábios são os representantes legais das indústrias de cinema e de música. Basicamente o que o artigo diz é que é possível identificar os distribuidores e os receptores do conteúdo digital sendo trafegado, bem como que conteúdo é esse. Apesar de as técnicas utilizadas não terem sido detalhadamente descritas no artigo, as informações ali contidas sobre como a pesquisa foi feita são suficientes para que um grupo competente de técnicos reproduza o processo, e facilmente chegue aos mesmos resultados obtidos pelo time de Le Blond.
E o que isso significa para o usuário doméstico? Bem, se você não faz uso do protocolo BitTorrent , as informações acima não significam nada (e se você não sabe o que é “BitTorrent”, é porque não usa, certamente). Agora se você faz uso do BitTorrent, isso significa que em pouco tempo será fácil identificá-lo, bem como identificar o conteúdo que você disponibiliza e baixa via BitTorrent. Esforços para esse tipo de identificação ocorrem o tempo todo em vários países, mais predominantemente nos EUA, mas até o momento as técnicas utilizadas envolvem mandados judiciais impetrados nos provedores de Internet, requisitando listas de endereços IP identificados pelas gravadoras e estúdios de cinema de forma amadora. Os métodos citados no artigo não requerem nada disso, e podem ser realizados sem necessidade de cooperação dos provedores de acesso à Internet.
As autoridades brasileiras ainda não saíram à caça dos piratas nem com as técnicas mais tradicionais, e alguns poucos esforços feitos nesse sentido até agora foram patrocinados pela indústria do entretenimento e foram bastante localizados. Contudo o lobby dessa indústria é poderoso, e já conseguiu precedentes importantes nos EUA e na Europa. Cedo ou tarde essa caça começa aqui no Brasil também, se bem que já faz alguns anos que venho prevendo esse início próximo, e o mesmo ainda não aconteceu.
Mais uma vez reitero que não cabe aos propósitos desse blog julgar a moralidade da pirataria, mas sim alertar para problemas de segurança que possam vir a dar dor de cabeça para o usuário doméstico. Fora toda a questão do código malicioso e dos golpes que muitas vezes vêm a tiracolo dos conteúdos pirateados, ainda existe o risco de processo judicial, que se no Brasil ainda é pequeno, já existe e tende a aumentar. E certamente vale a pena evitar a possibilidade de um processo na justiça, não é verdade?
Até a próxima.
Quem deve ter recebido esse artigo com um largo sorriso nos lábios são os representantes legais das indústrias de cinema e de música. Basicamente o que o artigo diz é que é possível identificar os distribuidores e os receptores do conteúdo digital sendo trafegado, bem como que conteúdo é esse. Apesar de as técnicas utilizadas não terem sido detalhadamente descritas no artigo, as informações ali contidas sobre como a pesquisa foi feita são suficientes para que um grupo competente de técnicos reproduza o processo, e facilmente chegue aos mesmos resultados obtidos pelo time de Le Blond.
E o que isso significa para o usuário doméstico? Bem, se você não faz uso do protocolo BitTorrent , as informações acima não significam nada (e se você não sabe o que é “BitTorrent”, é porque não usa, certamente). Agora se você faz uso do BitTorrent, isso significa que em pouco tempo será fácil identificá-lo, bem como identificar o conteúdo que você disponibiliza e baixa via BitTorrent. Esforços para esse tipo de identificação ocorrem o tempo todo em vários países, mais predominantemente nos EUA, mas até o momento as técnicas utilizadas envolvem mandados judiciais impetrados nos provedores de Internet, requisitando listas de endereços IP identificados pelas gravadoras e estúdios de cinema de forma amadora. Os métodos citados no artigo não requerem nada disso, e podem ser realizados sem necessidade de cooperação dos provedores de acesso à Internet.
As autoridades brasileiras ainda não saíram à caça dos piratas nem com as técnicas mais tradicionais, e alguns poucos esforços feitos nesse sentido até agora foram patrocinados pela indústria do entretenimento e foram bastante localizados. Contudo o lobby dessa indústria é poderoso, e já conseguiu precedentes importantes nos EUA e na Europa. Cedo ou tarde essa caça começa aqui no Brasil também, se bem que já faz alguns anos que venho prevendo esse início próximo, e o mesmo ainda não aconteceu.
Mais uma vez reitero que não cabe aos propósitos desse blog julgar a moralidade da pirataria, mas sim alertar para problemas de segurança que possam vir a dar dor de cabeça para o usuário doméstico. Fora toda a questão do código malicioso e dos golpes que muitas vezes vêm a tiracolo dos conteúdos pirateados, ainda existe o risco de processo judicial, que se no Brasil ainda é pequeno, já existe e tende a aumentar. E certamente vale a pena evitar a possibilidade de um processo na justiça, não é verdade?
Até a próxima.
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